O Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná, pelo protocolo nº 110068719, publicado no Diário Oficial nº 8602 e tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, em conformidade com o Artigo 37 e incisos da Constituição Federal, o contido no artigo 27, inciso II da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 15 do Estatuto da Polícia Civil, Lei Complementar nº 14/1982, com suas alterações, resolve tornar públicas as normas estabelecidas neste Edital à realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas na classe inicial para o cargo de Delegado de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná, bem como formação de banco de reservas, pelo período de validade do certame, para eventual preenchimento de outras vagas mediante autorização governamental.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido pelas disposições da Lei Complementar nº 14/1982 com suas alterações e por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, e executado, em sua primeira, segunda, terceira e quinta fases, que tratam, respectivamente, da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos, Prova de Títulos e Exame de Aptidão Física, pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL; a quarta fase - Exame de Higidez Física - pelo Instituto Médico Legal; e a sexta fase - Exame de Investigação de Conduta, pela Comissão do Concurso com apoio da Escola Superior de Polícia Civil e Corregedoria Geral da Polícia Civil.
1.2. A Prova Preambular de Conhecimentos Gerais (Prova Objetiva) será realizada no Paraná, nos municípios de Cascavel, Curitiba e Londrina; as demais fases serão realizadas somente no município de Curitiba.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.4. Exceto pelo presente Edital e pelo Edital de homologação do Resultado Final, que serão publicados no Diário Oficial Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, todas as demais informações relativas ao Concurso, como convocação de candidatos e resultados de provas e fases, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
1.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de nota, sendo a primeira uma lista geral contendo a nota de todos os candidatos, inclusive para os candidatos afrodescendentes, e uma segunda lista, apenas com a nota dos candidatos afrodescendentes.
1.6. As condições de trabalho próprias do cargo de Delegado de Polícia exigem aptidão física plena, com base no Decreto nº 4884/1978 e Decreto nº 3298/1999.
1.7. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final no Diário Oficial Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná.
1.8. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais e da Prova de Conhecimentos Específicos ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrição, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, conforme orientam os subitens e , e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.
1.9. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos e Exame de Aptidão Física.
1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto à Escola Superior de Polícia Civil, situada na Rua dos Tamoios, 1.200 - Vila Isabel - Curitiba - PR.
1.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões inerentes ao presente Edital e respectivo Concurso Público.
1.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro edital.
2 DA COMISSÃO DO CONCURSO
2.1. A Comissão do Concurso, na forma da Deliberação do Conselho da Polícia Civil, é constituída por um Presidente, por dois membros, por um suplente da presidência e por um suplente dos membros.
2.2. A Comissão do Concurso será secretariada por servidores indicados pelo Presidente da Comissão de Concursos e designados por deliberação do Conselho da Polícia Civil.
2.3. Os suplentes atuarão como substitutos nas hipóteses de falta, impedimento ou afastamento definitivo de qualquer dos respectivos membros da Comissão.
2.4. As decisões da Comissão do Concurso serão tomadas por maioria de votos, mediante registro em Ata.
2.5. Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, conviventes ou parentes consangüíneos ou afins até o 3.º grau, inclusive, de candidato inscrito.
2.6. A Comissão do Concurso somente será dissolvida após o encerramento da vigência do Concurso.
3 DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1. O cargo, o total de vagas, os requisitos exigidos e as demais características são os seguintes:
DELEGADO DE POLÍCIA | |
Requisito de escolaridade | Diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Remuneração | R$ 13.831,10 |
Vagas | 23 (vinte e três) - ampla concorrência; 3 (três) - afrodescendentes. |
Jornada de trabalho | 40 (quarenta) horas semanais |
Taxa de inscrição | R$ 100,00 |
Tipos de Prova | Prova Preambular de Conhecimentos Gerais (Prova Objetiva). |
Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Discursiva) | |
Prova de Títulos. | |
Exame de Higidez Física. | |
Exame de Aptidão Física. | |
Exame de Investigação de Conduta. |
3.2. As atribuições do cargo constam do Regulamento e Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná, Decreto nº 4884/1978, Anexo I, art. 1º.
4 DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
4.1. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, ficam assegurados aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do art. 1º dessa lei, 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.
4.2. Os candidatos afrodescendentes que não lograrem êxito na classificação dentro do número de vagas preferenciais concorrerão, em igualdade de condições, às vagas da ampla concorrência.
4.3. As vagas preferenciais destinadas aos afrodescendentes que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos que se submeterem às vagas de ampla concorrência.
4.4. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.
4.5. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº14.274/2003.
4.6. O candidato que se declarou afrodescendente, se aprovado, havendo dúvidas, terá sua condição investigada por comissão especialmente designada pelo Presidente da Comissão de Concurso.
4.7. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
4.8. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se nesta opção, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.
4.9. Para a inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.
5 DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS DE PROVIMENTO
5.1. São condições e requisitos legais para provimento no cargo de Delegado de Polícia, aos quais o candidato deverá atender cumulativamente:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, 18/04/1972;
b) Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
c) Gozar dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Não estar incompatibilizado com nova investidura em cargo público;
g) Possuir Diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
h) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal;
i) Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
6.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
6.2. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 15 de março de 2013 até às 23h do dia 8 de abril de 2013, somente no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitens e deste Edital.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por realizar a Prova Preambular de Conhecimentos Gerais no município de Cascavel ou de Curitiba ou de Londrina, conforme previsto no subitem .
6.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve conferir as informações contidas no boleto bancário, inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e admissão, todos os requisitos exigidos, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese, mesmo que o candidato não compareça às provas.
6.5. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor referente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Comissão do Concurso nem o Conselho da Polícia Civil nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL - pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.
6.6. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção da vaga (vaga para ampla concorrência ou vaga para afrodescendente) nem mudança de opção de município de realização da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
6.7. O pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem , deverá ser efetuado até o dia 9 de abril de 2013, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.
6.8. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item do presente Edital.
6.9. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, em caso de divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10011, CEP 86057-970, Londrina - PR.
6.10. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 16 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
6.11.O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, enviando cópia escaneada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento para o e-mail cops@uel.br.
6.12. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448 ou do email cops@uel.br, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de inscritos.
6.13. O candidato deverá imprimir, a partir das 17h do dia 29 de abril de 2013, o Cartão de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.
6.14. O Cartão de Inscrição deverá conter, afixadas, fotografia 3x4 recente e cópia de documento de identificação previsto no subitem .
6.15. O candidato deverá apresentar, nos dias de prova, o Cartão de Inscrição para o ingresso na sala de provas, conforme subitens e 9.2.
6.16. Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
7.2. Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.
7.3. O cadastro e o respectivo NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Concurso Público.
7.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem .
7.5. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
7.6. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.
7.7. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem .
7.8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
7.9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.
7.10. O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 17h do dia 15 de março de 2013 e às 23h do dia 19 de março de 2013.
7.11. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.14. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
7.15. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
7.16. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
7.17. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.cops.uel.br, até o dia 27 de março de 2013.
7.18. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada no endereço eletrônico www.cops.uel.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.19. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem , para o e-mail cops@uel.br, indicando, no campo Assunto, "Cargo Delegado de Polícia: recurso do pedido de isenção".
7.20. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no dia 4 de abril de 2013.
7.21. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 8 de abril de 2013.
7.22. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário até o dia 8 de abril de 2013 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 9 de abril de 2013.
7.23. Os candidatos a que se refere o subitem que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado serão automaticamente excluídos do Concurso.
8 DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS (PROVA OBJETIVA) - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
8.1. A Prova Preambular de Conhecimentos Gerais conterá 100 (cem) questões objetivas, de acordo com as especificidades do cargo, conforme o estabelecido no subitem . A pontuação da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será a soma dos pontos obtidos nas Áreas de Conhecimento que comporão a Prova, conforme subitem
8.2. A Prova Preambular de Conhecimentos Gerais terá caráter eliminatório e classificatório e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas dispostas no quadro a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | ||
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais | Grupo 1 | Língua Portuguesa | 10 |
Noções de Informática | 10 | ||
Raciocínio Lógico | 10 | ||
Grupo 2 | Direito Civil | 10 | |
Legislação Estadual | 10 | ||
Medicina Legal | 10 | ||
Grupo 3 | Direito Administrativo | 10 | |
Direito Constitucional | 10 | ||
Grupo 4l | Direito Penal | 10 | |
Direito Processual Pena | 10 | ||
Total de Questões | 100 |
8.3. A Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será aplicada no dia 5 de maio de 2013, com início às 13h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha, Cartão de Inscrição contendo, afixadas, fotografia 3x4 recente e cópia de documento de identificação e, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta e documento de identificação original. Os portões de acesso serão abertos às 12h20min e fechados impreterivelmente às 13h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de Prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.
8.5. O ingresso na sala de Prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
I - Cédula de Identidade Civil (RG);
II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
IV - Passaporte brasileiro;
V - Carteira Profissional - CTPS;
VI - Certificado de Reservista;
VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);
VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.
8.6. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de Provas: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.
8.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, um dos documentos originais de identificação previstos no subitem , por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar as Provas.
8.9. Não será aplicada a Prova ou procedidos quaisquer outros exames, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital e em editais específicos referentes às demais fases deste Concurso.
8.10. Não será permitida, durante a realização da Prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.11. Não será permitido, no dia da realização da Prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares) ou o porte de armas de qualquer natureza. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e/ou desmuniciá-los, colocando-os sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude ou ameaça à segurança do certame.
8.12. Não será permitida, durante a realização da Prova, a utilização de gorros, bonés, chapéus, capacetes, óculos escuros, protetores auriculares e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça seu acesso.
8.13. A Comissão do Concurso e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.14. O não comparecimento do candidato à Prova prevista neste Edital implicará em sua eliminação do Concurso Público.
8.15. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com quaisquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação das Provas, ou com outros candidatos, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens , e deste Edital, será excluído do Concurso, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
8.16. A duração da Prova será de 5 (cinco) horas, incluído aí o tempo para a transcrição das respostas no Cartão-Resposta.
8.17. O controle do tempo de aplicação da Prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante sua realização, serão feitos pelos fiscais de sala.
8.18. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova com a antecedência necessária para o início de sua realização, observando o subitem deste Edital.
8.19. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar 1 (uma) única resposta para cada questão.
8.20. As respostas às questões da Prova lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
8.22.O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do Cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
8.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de Prova após 1 (uma) hora do início das Provas, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, sob pena de exclusão do Concurso Público.
8.24. Ao final do tempo destinado à realização da Prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da Prova naquela sala.
8.25. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um fiscal.
8.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá preencher o formulário " Requerimento de atendimento especial para o dia da prova", no período de 15 de março de 2013 a 8 de abril de 2013, disponível nos passos da inscrição via internet, e, até o dia 9 de abril de 2013, entregá-lo pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da Prova. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova. As solicitações descritas neste subitem serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade.
8.27. O candidato que necessitar de atendimento especial durante a realização da Prova deverá preencher o formulário "Requerimento de atendimento especial para o dia da prova", no período de 15 de março de 2013 a 8 de abril de 2013, disponível nos passos da inscrição via internet, e, até o dia 9 de abril de 2013, entregá-lo pessoalmente, na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011, Londrina-PR. O candidato deverá apresentar justificativa acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência/necessidade. As solicitações descritas neste subitem serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade.
8.28. Para a obtenção do resultado da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, serão observados os seguintes critérios:
1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem número de acertos igual ou superior a 50% do total das questões da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, ou seja, 50 (cinquenta) questões. Além disso, o candidato deverá obter, no mínimo, 40% de acertos das questões de cada Grupo (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3 e Grupo 4), sendo: 12 (doze) acertos no Grupo 1 (Língua Portuguesa, Noções de Informática e Raciocínio Lógico); 12 (doze) acertos no Grupo 2 (Direito Civil, Legislação Estadual e Medicina Legal); 8 (oito) acertos no Grupo 3 (Direito Administrativo e Direito Constitucional); 8 (oito) acertos no Grupo 4 (Direito Penal e Direito Processual Penal). Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste subitem.
2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
Para a obtenção do resultado da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, será utilizado o seguinte cálculo:
ÁREA DE CONHECIMENTO | FÓRMULA | PONTOS | ||
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais | Grupo 1 | Língua Portuguesa Noções de Informática Raciocínio Lógico | Nº de acertos x PESO 0,5 Nº de acertos x PESO 0,5 Nº de acertos x PESO 0,5 | 5 5 5 |
Grupo 2 | Direito Civil Legislação Estadual Medicina Legal | Nº de acertos x PESO 0,5 Nº de acertos x PESO 0,5 Nº de acertos x PESO 0,5 | 5 5 5 | |
Grupo 3 | Direito Administrativo Direito Constitucional | Nº de acertos x PESO 1,5 , Nº de acertos x PESO 1,5 | 15 15 | |
Grupo 4 | Direito Penal Direito Processual Penal | Nº de acertos x PESO 2 , Nº de acertos x PESO 2 | 20 20 | |
Total máximo de pontos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais | 100 |
8.29. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem , com observância do disposto no subitem deste Edital, por nome e número de inscrição.
8.30. Serão convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos, no máximo, os primeiros 1.000 (um mil) candidatos aprovados e classificados na Prova Preambular de Conhecimentos Gerais. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado também serão convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br.
9 DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PROVA DISCURSIVA) - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
9.1. Será aplicada Prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 100 (cem) pontos, a qual consistirá de 8 (oito) questões discursivas formuladas a partir das áreas de conhecimento: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal (incluindo Legislação Especial), contempladas no conteúdo programático previsto no Anexo deste Edital.
9.2.O candidato deverá imprimir, a partir das 17h do dia 10 de junho de 2013, o Cartão de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da Prova de Conhecimentos Específicos.
9.3. A Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada no dia 16 de junho de 2013, com início às 13h, observado o horário oficial de Brasília-DF, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo, coladas, fotocópia de documento de identificação e fotografia 3x4 recente, e obrigatoriamente documento de identificação original. Os portões de acesso serão abertos às 12h20min e fechados impreterivelmente às 13h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de Prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.
9.5. Os candidatos deverão observar as disposições previstas nos subitens a , , , a , as quais serão válidas também para a Prova de Conhecimentos Específicos.
9.6. A duração da Prova de Conhecimentos Específicos será de 5 (cinco) horas, incluído aí o tempo para a transcrição das respostas na Folha Definitiva de Resposta.
9.7. A Prova de Conhecimentos Específicos será de caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado na Prova de Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação obtida no somatório de todas as 8 (oito) questões.
9.8. A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado; demonstração de conhecimento na área de atuação do cargo pleiteado, bem como o domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
9.9. A Folha Definitiva de Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação.
9.10. A Folha Definitiva de Resposta será o único documento válido para a avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos. A folha para rascunho no referido Caderno de Provas é de preenchimento facultativo, devendo ser obrigatoriamente devolvida pelo candidato aos fiscais quando do término da Prova.
9.11. O candidato é responsável pelo correto preenchimento da Folha Definitiva de Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da Folha, salvo em caso de defeito de impressão. As respostas na Folha Definitiva de Resposta deverão ser transcritas com caneta esferográfica com tinta preta. Respostas escritas a lápis na Folha Definitiva de Resposta não serão consideradas.
9.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala de Prova após 1 (uma) hora do seu início, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais da sala o Caderno de Prova e a Folha Definitiva de Resposta, sob pena de exclusão do Concurso Público.
9.13. Área de Conhecimento e Critérios para a avaliação da questão da Prova de Conhecimentos Específicos:
ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES |
Direito Administrativo | 2 |
Direito Constitucional | 2 |
Direito Penal | 2 |
Direito Processual Penal | 2 |
Total de Questões | 8 |
9.13.1. Critérios para avaliação das questões de Direito Administrativo e Direito
Constitucional da Prova de Conhecimentos Específicos:
ELEMENTOS DA AVALIAÇÃO | PONTOS |
Correta utilização de recursos expressivos e gramaticais, tais como ortografia, pontuação, concordância, regência, flexão, bem como dos recursos discursivo- textuais: coerência, coesão, paragrafação e encadeamento das partes do texto. Utilização correta de terminologia da área. | 2 |
Atendimento ao solicitado nas questões. | 8 |
Pontuação Máxima de cada Questão | 10 |
9.13.2. Critérios para avaliação das questões de Direito Penal e Direito Processual Penal da Prova de Conhecimentos Específicos:
ELEMENTOS DA AVALIAÇÃO | PONTOS |
Correta utilização de recursos expressivos e gramaticais, tais como ortografia, pontuação, concordância, regência, flexão, bem como dos recursos discursivo- textuais: coerência, coesão, paragrafação e encadeamento das partes do texto. Utilização correta de terminologia da área. | 3 |
Atendimento ao solicitado nas questões. | 12 |
Pontuação Máxima de cada Questão | 15 |
9.14. Serão publicadas, às 17h do dia 22 de julho de 2013, as provas e as notas de cada questão dos candidatos no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
9.15. Após o período de recurso, conforme subitem 11.3, será publicado o resultado definitivo da Prova de Conhecimentos Específicos.
9.16. Após o resultado definitivo da Prova de Conhecimentos Específicos, será feito o cálculo da pontuação obtida nas 2 (duas) primeiras fases, por meio da média ponderada da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais (Peso 2) e da Prova de Conhecimentos Específicos (Peso 3):
MÉDIA DAS 2 PRIMEIRAS FASES |
MPF=(2xPPCG+3xPCE)/5 |
em que: MPF: Média das 2 Primeiras Fases; PPCG: Pontuação obtida na Prova Preambular de Conhecimentos Gerais; PCE: Pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos.
9.17. A divulgação do resultado da Média das 2 Primeiras Fases será feita no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação, às 17h do dia 12 de agosto de 2013.
9.18. No dia 13 de agosto de 2013, às 17h, os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos classificados, além dos empates na última colocação, serão convocados para o Exame de Higidez Física e terão os seus Títulos analisados.
10 DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA
10.1. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
10.2. No dia 13 de agosto de 2013, às 17h, será publicada a lista dos candidatos aprovados e classificados entre os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos, além dos empates na última colocação, que terão seus Títulos analisados.
10.3. No que se refere à Formação Acadêmica, os candidatos deverão entregar, no momento da admissão, os documentos comprobatórios do cumprimento dos pré-requisitos exigidos.
10.4. Para a Prova de Títulos, serão considerados como Títulos hábeis à pontuação somente os que comprovem a descrição no subitem , cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação ali definidos.
10.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios impressos e autenticados.
10.6. São critérios de avaliação dos títulos:
Categoria | Descrição | Valor Unitário (pontos) | Valor máximo (pontos) |
1) Formação Acadêmica | Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área jurídica. | 40 | 40 |
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área jurídica. | 20 | 20 | |
Certificado de curso de especialização, em nível de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área jurídica, emitido por instituição de ensino regulamentada e reconhecido pelo MEC. | 10 | 20 | |
2) Experiência Profissional | Exercício em cargo público de nature-za policial, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Militar e/ou Polícias Civis. | 8 | 16 |
3) Aprovação em Concursos Públicos | Aprovação final em Concurso Público exclusivamente para Bacharel em Direito nos últimos 5 (cinco) anos. | 2 | 4 |
Pontuação Máxima | 100 pontos |
10.7. Somente serão pontuados os documentos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.
10.8. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala, no dia da realização da Prova de Conhecimentos Específicos, no dia 16 de junho de 2013, das 13h às 13h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova.
10.9. O tempo destinado ao recolhimento dos títulos não será computado no tempo reservado à realização da Prova de Conhecimentos Específicos.
10.10. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e o horário estipulados para sua entrega, previstos no subitem deste Edital.
10.11. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.
10.12. Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma, o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.
10.13. A comprovação dos títulos de que trata a Categoria 2 "Experiência Profissional", prevista no quadro do subitem , deverá ser feita mediante apresentação de certidões, atestados ou outros documentos hábeis fornecidos por órgãos ou repartições públicas.
10.14. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.
10.15. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e deverá conter o período de início e término do trabalho realizado ou vínculo estabelecido.
10.16. A comprovação dos títulos de que trata a Categoria 3 "Aprovação em Concursos Públicos", prevista no quadro do subitem , deverá ser feita mediante apresentação de cópia de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido e aprovação e/ou classificação. O candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.
10.17. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
10.18. No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de volumes e/ou de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.19. O fiscal de sala fará somente a contagem de volumes e/ou de folhas entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma, conferir autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.
10.20. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Cops/UEL procederá à análise dos títulos dos candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es), conforme estabelecido neste item.
10.21. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.
10.22. Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos manterá esta pontuação, juntamente com os pontos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais e da Prova de Conhecimentos Específicos para cálculo da classificação final.
10.23. A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público e, mesmo após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso ou tomado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.24. A conclusão de cursos de pós-graduação deverá ser comprovada, no mínimo, com a ata de homologação da defesa de tese, dissertação ou monografia.
10.25. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.
10.26. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.27. Caberá à Cops/UEL a análise de casos omissos e a apreciação de documentos em desconformidade com as previsões editalícias.
10.28.O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.
11 DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios nas seguintes fases do Concurso Público.
11.2. Quanto à Prova Preambular de Conhecimentos Gerais:
a) No dia 6 de maio de 2013, às 17h, serão divulgados a Prova Preambular de Conhecimentos Gerais e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br;
b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem deste Edital;
c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos;
d) Os recursos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no endereço eletrônicowww.cops.uel.br. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do recurso do gabarito oficial definitivo;
e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva Prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será computado com base no gabarito oficial definitivo;
f) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.
11.3. Quanto à Prova de Conhecimentos Específicos:
a) A partir da divulgação da pontuação obtida, o candidato, seguindo as instruções disponibilizadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br, poderá interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico;
b) Após a publicação da Prova de Conhecimentos Específicos e da pontuação obtida, o candidato terá os 2 (dois) dias úteis subseqüentes para protocolar pedido de recurso da Prova. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem deste Edital;
c) O recurso deverá ser fundamentado com a indicação das razões de discordância e bibliografia pertinente;
d) Os recursos da Prova de Conhecimentos Específicos serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis findo o prazo para interposição de recurso para a Prova. O resultado será dado a conhecer, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado, que ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do resultado da revisão.
11.4. Quanto à Prova de Títulos:
a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem deste Edital;
b) Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 5 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do recurso.
11.5. Os recursos referentes aos subitens , e deverão ser interpostos:
a) por meio de protocolo perante a Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus Universitário, no decorrer do prazo previsto, das 8h às 11 h30min e das 14h às 17h3Omin;
b) por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 10011, CEP 86057-970, Londrina-PR. Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto.
11.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.
11.7. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.
11.8. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, fax ou correio eletrônico, ou de qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital não serão admitidos, conhecidos nem analisados.
11.9. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos.
12 DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA- ELIMINATÓRIO
12.1. A convocação para o Exame de Higidez Física dos 400 (quatrocentos) primeiros candidatos aprovados e classificados, além dos empates na última colocação, será feita no dia 13 de agosto de 2013, por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual constarão dia, hora e local marcado para a entrega dos exames.
12.2. O Exame de Higidez Física avaliará, no conjunto, as condições do candidato, para fins de verificação de deformidades estruturais e anomalias morfológicas incompatíveis com o exercício da função policial civil.
12.3. O candidato deverá providenciar, por conta própria, os seguintes exames: Exames de Laboratório:
a) hemograma completo;
b) hepatite C;
c) glicemia em jejum;
d) gama glutamil transferase;
e) parcial de urina;
f) uréia;
g) creatina.
Exames de Imagem:
a) Raios X de tórax com laudo firmado por radiologista;
b) Avaliação neurológica com realização de EEG e respectivos laudos firmados por neurologista ou neurocirurgião;
c) Avaliação oftalmológica com realização de teste de acuidade visual e laudo firmado por oftalmologista;
d) Avaliação otorrinolaringológica com realização de teste de audiometria e respectivos laudos firmados por especialista da área;
e) Avaliação cardiovascular com realização de ECG e respectivos laudos firmados por cardiologista;
f) Avaliação ortopédica com atestado médico citando ausência ou possíveis deformidades estruturais e anomalias morfológicas consideradas compatíveis com o exercício da função policial, firmado por especialista da área.
12.4. Será exigida como parâmetro de aprovação acuidade visual a 6 (seis) metros de distância, avaliação em cada olho separadamente, com correção, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.
12.5. Será exigida acuidade auditiva correspondente a perda auditiva não superior a 25 db (vinte e cinco decibéis) nas frequências de 500 Hz (quinhentos Hertz) - 1000 Hz (um mil Hertz) - 2000 Hz (dois mil Hertz). Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis. IRS até 86.
12.6. Munido dos exames laboratoriais, de imagem e avaliações citados no subitem e, obrigatoriamente, de um dos documentos de identificação especificados no subitem , o candidato, ou seu procurador habilitado para esta finalidade com procuração com firma reconhecida em cartório, deverá entregá-los na Escola Superior da Polícia Civil, situada na Rua Tamoios, 1200 - Vila Isabel - Curitiba-PR, na data indicada no Edital de Convocação.
12.7. A data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações não deve ser superior a 90 dias da data de apresentação, sob pena de o candidato não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso.
12.8. Os exames laboratoriais, de imagem e avaliações recebidos na Escola Superior da Polícia Civil, citados no subitem , serão encaminhados ao Instituto Médico Legal, onde a documentação será analisada por Médico Legista que homologará ou não a conclusão, conforme determina a lei, classificando o candidato como apto ou inapto.
12.9. O candidato ou seu procurador que não comparecer na data, horário e local designados munido das avaliações, exames laboratoriais, de imagem necessários, ou que for considerado inapto pelo Instituto Médico Legal será eliminado do Concurso Público.
12.10. A falta de qualquer avaliação, exame laboratorial e/ou de imagem acarretará a sua eliminação do Concurso Público.
12.11. Os candidatos considerados aptos realizarão o Exame de Aptidão Física.
12.12. Não caberá recursos para o Exame de Higidez Física, nem prorrogação de data para entrega dos exames.
13 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIO
13.1. O candidato será considerado apto ou inapto ao final de cada um dos testes.
13.2. Serão convocados para o Exame de Aptidão Física os candidatos considerados aptos no Exame de Higidez Física. Os demais estarão eliminados do Concurso Público.
13.3. A convocação de que trata o subitem será feita por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação.
13.4. O Exame de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando, assim, estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
13.5. A Prova de Aptidão Física será registrada em áudio e vídeo e constará dos seguintes testes:
a) impulsão vertical;
b) salto em extensão;
c) flexão abdominal;
d) escalada em rede;
e) corrida de segmento;
f) corrida aeróbica.
13.6. Os locais de realização do Exame de Aptidão Física serão determinados pela Cops/U EL e divulgados por meio de edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de Convocação para o Exame de Aptidão Física.
13.7. Para o Exame de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização do Exame, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetido no decorrer do respectivo Exame, sem ressalva de testes. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará o Exame de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.
13.8. Para o Exame de Aptidão Física, o candidato deverá:
a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens , , e deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta da assinatura e da digital do candidato;
b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;
c) apresentar o atestado médico previsto no subitem deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.
13.9. Não haverá repetição na execução de testes do Exame de Aptidão Física, salvo por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, e de acordo com o Anexo II do Edital, a critério da Coordenadoria responsável pela aplicação dos referidos Testes.
13.10. O candidato que for considerado inapto no Exame de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.
13.11. O candidato será informado do resultado que obteve no Exame de Aptidão Física imediatamente após o término de cada teste, momento em que poderá:
a) insurgir-se contra o resultado, mediante recurso expresso em razões fundamentadas lançadas em formulário próprio, disponível no local dos testes; ou
b) concordar com o resultado da avaliação e apor o seu ciente na ficha de avaliação.
13.12. Na hipótese de recurso, na forma prevista na alínea 'a' do subitem deste Edital, o Coordenador responsável pela aplicação dos testes apreciará as razões recursais e decidirá, antes do término dos testes, cientificando o candidato quanto à decisão, o qual deverá apor o seu ciente da decisão no formulário do recurso.
13.13. Na hipótese de procedência do recurso, o candidato poderá ser re-encaminhado ao teste/resultado que foi objeto de recurso, com aproveitamento dos demais testes/resultados que não integrem o recurso. O novo resultado obtido, se houver, será o utilizado para fins de permanência (se apto) ou exclusão (se inapto) do candidato do Concurso Público, sem possibilidade de aproveitamento do primeiro resultado obtido.
13.14. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
13.15. Para avaliar a aptidão ou inaptidão no Exame de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em 2 (dois) grupos: feminino e masculino. As regras para classificar o candidato como apto ou inapto serão aplicadas para cada grupo, observando-se a faixa etária dos candidatos.
13.16. Será considerado apto, ao final do Exame de Aptidão Física, o candidato aprovado em todos os testes.
13.17. O não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local do Exame de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará na sua eliminação do Concurso. O candidato presente no local do Exame de Aptidão Física que não se submeter, por vontade própria, à realização dos testes previstos, quaisquer que sejam os motivos alegados, será eliminado do Concurso Público.
13.18. A lista dos candidatos aptos no Exame de Aptidão Física (bem como o desempenho individual do candidato) será disponibilizada no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no máximo em 10 (dez) dias úteis a contar da data de realização do Exame.
13.19. O conteúdo dos testes do Exame de Aptidão Física constam do Anexo II deste Edital.
14 DO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA- ELIMINATÓRIA
14.1. Os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física deverão entregar pessoalmente, em data a ser definida por meio de edital específico divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a seguinte documentação original ou devidamente autenticada:
a) Comprovante ou diploma de conclusão de Curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou declaração de estar cursando o último ano, expedido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC;
b) Certidões negativas fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes;
c) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;
d) Certidões comprobatórias da qualidade de servidor público, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo interessado, bem como os respectivos tempo de serviço;
e) Curriculum vitae, com discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os 18 anos de idade, indicando de forma particularizada todos os cargos que exerceu a partir daquela idade, remunerados ou não, abrangendo, ainda, os de natureza política e os comerciais;
f) Declaração com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal, bem como não ter respondido qualquer procedimento administrativo, se servidor público. Na mesma declaração atestar não ser dependente de álcool ou substância entorpecente;
g) Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior.
14.2. Os documentos referidos no subitem 14.1 deverão ser entregues na Escola Superior de Polícia Civil - Rua Tamoios, 1200 - Bairro Portão - Curitiba-PR, até a data aprazada, conforme convocação em edital publicado.
14.3. Os documentos apresentados serão encaminhados à Corregedoria Geral da Polícia que sindicará a vida pregressa dos candidatos, e o Corregedor encaminhará relatório reservado à Comissão do Concurso.
14.4. A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar a quaisquer fontes as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações.
14.5. À vista dos elementos de informações até então colhidos e da documentação apresentada à Comissão do Concurso, será eliminado do certame o candidato sobre quem se verifique falsificação de dados pessoais ou desvios comportamentais que não o recomendem para o desempenho da função policial civil.
14.6. A critério da Comissão de Concurso, verificada possível falsidade na declaração de afrodescedência, convocará comissão específica para promover a necessária averiguação.
14.7. Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.
14.8. O candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no item anterior será eliminado do concurso.
14.9. O resultado dos aprovados na investigação de Conduta será divulgado no endereço eletrônicowww.cops.uel.br.
15 DOS RECURSOS NO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA
15.1. Será divulgado, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o dia, horário e local em que o candidato que não constar na lista dos aprovados no Exame de Investigação de Conduta, poderá ter acesso ao motivo pelo qual foi excluído do concurso, pessoalmente, ou por procurador habilitado, com poderes específicos, o qual assinará documento de ter sido cientificado do motivo de sua exclusão.
15.2. Após o conhecimento do motivo da exclusão o candidato, se quiser, poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação. Estes prazos não serão prorrogados, em nenhuma hipótese.
15.3. Os recursos dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e protocolados no mesmo local referido no subitem , serão apreciados pela Comissão de Concurso que decidirá pelo acolhimento ou não. Uma vez acolhido o recurso, o candidato prosseguirá no certame; caso contrário, será definitivamente eliminado do Concurso Público.
16 DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
16.1. A classificação final dos candidatos será publicada, mediante edital específico, conforme previsto no subitem deste Edital e publicado no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br e no Diário Oficial Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais por cargo, nome e inscrição.
16.2. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:
CARGO | PONTUAÇÃO FINAL |
Delegado de Polícia | PF = (5 x MPF + 1 x PT) / 6 |
em que: PF: Pontuação Final; MPF: Média das 2 Primeiras Fases; PT: Pontuação obtida na Prova de Títulos.
16.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas Provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o Estatuto do Idoso, Art. 27, parágrafo único;
b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Penal;
d) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Processual Penal;
e) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Constitucional;
f) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Administrativo;
g) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Civil; i)maior pontuação nas questões objetivas de Medicina Legal;
h) maior pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
i) maior pontuação nas questões objetivas de Raciocínio Lógico;
k) maior pontuação na Prova de Títulos;
j) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a"; 4) maior prole.
17 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
17.1. Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública homologar o resultado do Concurso, à vista da relação classificatória final e relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso, após a aprovação do resultado final pelo Conselho da Polícia
17.2. Os candidatos que tiverem seus nomes homologados no resultado final do Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da respectiva carreira.
17.3. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação prosseguindo até a caducidade do Concurso e a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
17.4. No caso de desistência de candidatos por ocasião da posse, serão nomeados outros candidatos, na ordem subseqüente de classificação, até o preenchimento das vagas previstas.
17.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de nota, sendo a primeira uma lista geral contendo a nota de todos os candidatos, inclusive para os candidatos afrodescendentes, e uma segunda lista, apenas com a nota dos candidatos afrodescendentes.
18 DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato deverá acompanhar sua nomeação, por meio de Decreto Governamental no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br e, após a nomeação, providenciar os exames definidos no item e marcar a perícia no Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Rua Deputado Mário de Barros,1290, Centro Cívico, Curitiba-PR.
18.2. O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, sob pena de perder seus direitos relativos à habilitação em concurso.
18.3. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.
19 DA DOCUMENTAÇÃO PARA PERÍCIA
19.1. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames de laboratório, exame de imagem e avaliações:
19.1.1. Exames: Hemograma Completo, Glicose, Uréia, Creatinina, Tipagem sanguínea;
19.1.2. Avaliações clínicas: avaliação oftalmológica com acuidade visual, avaliação otorrinolaringológica com audiometria, avaliação cardiovascular com eletrocardiograma, avaliação psiquiátrica, avaliação ortopédica, avaliação neurológica.
20 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
20.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, sendo 1 original (para conferência) e 1 cópia ou 1 cópia autenticada:
a) Laudo da DIMS/SEAP;
b) Tipagem sanguínea;
c) Carteira de identidade do Paraná;
d) CPF;
e) Título de eleitor;
f) Certificado de reservista;
g) Carteira de habilitação;
h) Cartão do PIS/PASEP;
i) 2 (duas) fotos 3x4 (recente);
j) Comprovante de residência;
k) Comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
l) Declaração de bens ou fotocópia do imposto de renda (ou declaração que não possui bens);
m) Carteira de trabalho, com baixa do último emprego;
n) Comprovante de exoneração em outro órgão público (se for o caso);
o) Certidão de casamento (caso o cônjuge não trabalhe);
p) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
8) Diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
21 DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
21.1. Completada a investidura no cargo, os empossados serão compulsoriamente matriculados no curso de formação técnico-profissional específico a ser ministrado pela Escola Superior de Polícia Civil, atendendo ao que dispõe o artigo 37, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar 14/1982, alterada pela Lei Complementar 84/1998.
21.2. Os matriculados estarão sujeitos às normas regimentais da Escola Superior da Polícia Civil e dos respectivos Cursos de Formação Técnico-Profissional, enquanto durarem.
21.3. A duração, o programa, os critérios de aprovação e a forma de avaliação dos cursos de formação técnico-profissional serão propostos pela Escola Superior de Polícia Civil e aprovados por Deliberação do Conselho da Polícia Civil.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.
22.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à realização das provas, à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais do Diário Oficial Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
22.3. Os candidatos excedentes aprovados formarão banco reserva para eventual preenchimento de outras vagas que dependerão de autorização governamental. Para tanto, será de responsabilidade de cada candidato nessa condição a consulta periódica ao endereço eletrônico www.cops.uel.br até que se dê por findo todo o Concurso Público.
22.4. A aprovação no Concurso Público e classificação asseguram apenas a expectativa de direito à admissão, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade do Conselho da Polícia Civil, condicionada a autorização governamental.
22.5. A admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.
22.6. Além da comprovação dos requisitos especificados no item , ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando a esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação.
22.7. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de admissão e assunção dos cargos.
22.8. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
22.9. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
22.10. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e as circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.
22.11. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011, Londrina-PR, telefone: (0)043) 3371-4740.
22.12. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
22.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.
22.14. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital.
22.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Polícia Civil e se for o caso, em conjunto com a Cops/U EL, sempre à luz da legislação vigente.
Curitiba, 12 de março de 2013.
Marcus Vinícius da Costa Michelotto,
Presidente do Conselho da Polícia Civil
Presidente do Conselho da Polícia Civil
ANEXO I - EDITAL Nº 01/2013
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS
G R U P O 1 | LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. |
Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam | |
para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. | |
Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de | |
recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos e de outras notações. | |
Identificação de diferentes estratégias que contribuam para a continuidade do texto (anáforas, | |
pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular | |
complexa e uma palavra. | |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA | |
1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente BR Office. 2. Sistema operacional: Linux. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. | |
RACIOCÍNIO LÓGICO 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade | |
G R U P O 2 | DIREITO CIVIL 1. Das pessoas (CC, Parte Geral, Livro I). 2. Dos bens (CC, Parte Geral, Livro II). 3. Dos fatos jurídicos (CC, Parte Geral, Livro III). 4. Da responsabilidade civil (CC, Parte Especial, Livro I, Título IX). 5. Da posse (CC, Parte Especial, Livro III, Título I). 6. Da posse e da propriedade (CC, Parte Especial, Livro III, Título III). |
LEGISLAÇÃO ESTADUAL 1. Constituição do Estado do Paraná e suas alterações. 2. Estatuto da Polícia Civil do Paraná (Lei Complementar nº 14/1982 e suas alterações). 3. Regulamento da Polícia Civil (Decreto nº 4884/1978 e suas alterações). | |
MEDICINA LEGAL 1. Conceitos importâncias e divisões da Medicina Legal Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal. 2. Documentos Médico-Legais. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. 3. Principais métodos de identificação. Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. 5. Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose, comoriência e promoriência. Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. 6. Exame de locais de crime. Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. 7. Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, da sedução, da corrupção de menores, do ultraje público ao pudor e do casamento. 8. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. 9. Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido. 10. Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. 11. Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação.12. Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos. | |
G R U P O 3 | DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e esconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. |
DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3. Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais. 4. Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. 6. Organização político-administrativa: regras de organização; repartição de competências e intervenção. 7. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7.1 Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça. 10. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; argüição de descumprimento de preceito fundamental. 11. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 12. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 13. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 14. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984). | |
G R U P O 4 | DIREITO PENAL* 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo. 3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo; erro de proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de pessoas. 12. Código Penal: Parte Geral e Parte Especial. |
DIREITO PROCESSUAL PENAL* 1. Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal. 3. Ação civil. 4. Jurisdição; competência. 5. Questões e Processos Incidentes. 6. Prova. 7. Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça. 8. Prisão e Liberdade Provisória. 9. Citação e Intimação. 10. Sentença. 11. Processo Comum. 12. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 13. Recursos em geral. 14. Execução - art. 684 do Código de Processo Penal. | |
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: legislação e suas alterações. 1. Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006). 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 4. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965). 5 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 7. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 8. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965). 10. Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 11. Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 12. Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 13. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 14. Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). 15. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/1997). 16. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 17. Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 18. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 19. Identificação Criminal (Lei nº 10.054/2000). 20. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89). 21. Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951). 22. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). 23. Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941). As questões relativas a esse tópico estarão inseridas em "Direito Penal" e/ou "Direito Processual Penal" |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
G R U P O 3 | DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e Desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado |
DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3. Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais. 4. Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. 6. Organização político-administrativa: regras de organização; repartição de competências e intervenção. 7. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7.1 Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça. 10. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; argüição de descumprimento de preceito fundamental. 11. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 12. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 13. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 14. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984). | |
G R U P O 4 | DIREITO PENAL* 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo. 3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo; erro de proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de pessoas. 12. Código Penal: Parte Geral e Parte Especial. |
DIREITO PROCESSUAL PENAL* 1. Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal. 3. Ação civil. 4. Jurisdição; competência. 5. Questões e Processos Incidentes. 6. Prova. 7. Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça. 8. Prisão e Liberdade Provisória. 9. Citação e Intimação. 10. Sentença. 11. Processo Comum. 12. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 13. Recursos em geral. 14. Execução - art. 684 do Código de Processo Penal. | |
* LEGISLAÇÃO ESPECIAL: legislação e suas alterações. 1. Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006). 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 4. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965). 5 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 7. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 8. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965). 10. Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 11. Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 12. Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 13. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 14. Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). 15. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/1997). 16. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 17. Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 18. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 19. Identificação Criminal (Lei nº 10.054/2000). 20. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89). 21. Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951). 22. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). 23. Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941). As questões relativas a esse tópico estarão inseridas em "Direito Penal" e/ou "Direito Processual Penal' |
ANEXO II - EDITAL N º 01/2013
CONTEÚDO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA*
* Conforme item deste Edital.
IMPULSÃO VERTICAL
Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato deve, primeiramente, passar giz nas pontas dos dedos. Em seguida, ficará em pé de frente para a parede com os artelhos nela encostados e os braços estendidos na vertical, o máximo que lhe seja permitido e efetuará uma marca com as pontas dos dedos na parede. Colocar-se-á, então, de lado em relação à parede.
Execução: O candidato executará um salto vertical o mais alto possível, para no ápice do salto, marcar novamente na parede com as pontas dos dedos das mãos. Este salto deverá ser executado com a flexão das pernas e a projeção dos braços para frente e para cima.
Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo na primeira tentativa, terá mais 2 (duas) tentativas, devendo haver um intervalo de, no mínimo, 1 (um) minuto entre uma tentativa e outra.
Se o candidato que não conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo até a terceira tentativa será considerado inapto e estará eliminado do Concurso.
O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será considerado apto e prosseguirá fazendo o teste seguinte (salto em extensão).
SALTO EM EXTENSÃO Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato colocar-se-á em pé com os pés afastados lateralmente entre si atrás da linha de início da marcação com as pernas semiflexionadas e os braços para trás.
Execução: O candidato deverá saltar à frente com a impulsão de ambos os pés, devendo ultrapassar a segunda linha de marcação (quando completar o salto, o desequilíbrio, se houver, deverá ser à frente).
Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo na primeira tentativa, terá mais 2 (duas) tentativas, devendo haver um intervalo de no mínimo 1 (um) minuto entre uma tentativa e outra.
Se o candidato não conseguir atingir o referido índice na tabela de desempenho mínimo até a terceira tentativa será considerado inapto e estará eliminado do concurso.
O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será considerado apto e fará o próximo teste (flexão abdominal).
FLEXÃO ABDOMINAL Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal com os braços cruzados sobre o peito e as pernas flexionadas.
Execução: O candidato elevará o tronco até que toque na corda que serve de marcador. Para validar o movimento, o candidato deverá tocar com os ombros o marcador. Devendo executar o maior número de repetições em um minuto.
Caso o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo, será eliminado do Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.
O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será considerado apto e fará o próximo teste (escalada em rede).
ESCALADA EM REDE
Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato deverá colocar-se em pé diante do aparelho, segurando com ambas as mãos e com apoio dos pés.
Execução: O candidato deverá escalar as cordas utilizando as mãos e os pés, até uma altura de (4) quatro metros, onde deverá ultrapassar a trave superior e descer a rede pelo lado oposto.
A rede de abordagem mede 4m (quatro metros) de altura a partir do solo, por 3m (três metros) de largura.
Não serão permitidas outras tentativas, e não haverá tempo para a escalada. Este teste não inclui faixa etária.
CORRIDA DE SEGMENTO
Procedimentos:
Posição Inicial: É demarcado um percurso de 10 m (dez metros), o candidato parte da posição em pé na posição oposta em que se encontram os cubos.
Execução: Ao sinal, o candidato parte em máxima velocidade, pega um dos cubos e coloca na marca de onde partiu, volta e apanha o segundo cubo colocando-o junto do primeiro.
Avaliação: Registra-se o tempo obtido no percurso total. A marcação do tempo inicia-se ao sinal do anotador e findará quando for colocado o segundo cubo no local estabelecido, sendo vedado lançar o cubo.
Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo na primeira tentativa, terá mais 2 (duas) tentativas, devendo haver um intervalo de no mínimo 1 (um) minuto entre uma tentativa e outra.
Se o candidato não conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo até a terceira tentativa, será considerado inapto e estará eliminado do Concurso.
O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será considerado apto e fará o próximo teste (corrida aeróbica).
CORRIDA AERÓBICA
Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato colocar-se-á em pé atrás da linha de partida.
Execução: O candidato deverá correr ou andar durante o tempo determinado (12 minutos), de acordo com a capacidade física, visando a alcançar a medida estabelecida conforme a tabela de desempenho mínimo.
Caso o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será eliminado do Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.
O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será considerado apto.
As tabelas de desempenho mínimo são as seguintes:
TABELA MASCULINA
IDADE E PERFORMANCE FÍSICA | |||
PROVA | IDADE | ||
21 A 29 ANOS | 30 A 39 ANOS | MAIS DE 40 ANOS | |
IMPULSÃO VERTICAL | 45 cm | 40 cm | 35 cm |
SALTO EM EXTENSÃO | 2,10 m | 2,00 m | 1,90 m |
FLEXÃO ABDOMINAL | 43 repetições/min. | 38 repetições/min. | 33 repetições/min. |
ESCALADA EM REDE | 4 m | 4 m | 4 m |
CORRIDA DE SEGMENTO | 10"30"' | 11" | 11"50"' |
CORRIDA AERÓBICA | 2.400 m | 2.300 m | 2.200 m |
TABELA FEMININA
IDADE E PERFORMANCE FÍSICA | |||
PROVA | IDADE | ||
21 A 29 ANOS | 30 A 39 ANOS | MAIS DE 40 ANOS | |
IMPULSÃO VERTICAL | 40 cm | 35 cm | 30 cm |
SALTO EM EXTENSÃO | 1,60 m | 1,50 m | 1,40 m |
FLEXÃO ABDOMINAL | 38 repetições/min. | 33 repetições/min. | 28 repetições/min. |
ESCALADA EM REDE | 4 m | 4 m | 4 m |
CORRIDA DE SEGMENTO | 13"50m | 15" | 15"50"" |
CORRIDA AERÓBICA | 2.000 m | 1.900 m | 1.800 m |
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